A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte publicou, nesta terça-feira, a Portaria SMED N° 022/2025, que estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, por estudantes em instituições de ensino da Rede Municipal.
A norma, publicada no Diário Oficial do Município, busca regulamentar a utilização desses dispositivos em sala de aula e demais espaços escolares, visando o aprimoramento do ambiente educacional e a mitigação de efeitos prejudiciais do uso excessivo de telas.
O Que Diz a Portaria?
A portaria prevê que estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) não poderão utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo para fins pedagógicos e didáticos, sob orientação dos profissionais de educação.
A proibição se estende também aos períodos de recreio e intervalos entre as atividades letivas, sendo exigido que os celulares permaneçam desligados e guardados em mochilas.
Contudo, há exceções à regra, permitindo o uso de dispositivos em casos específicos, como:
- Inclusão escolar e acessibilidade para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante laudo especializado;
- Condições de saúde que exijam o uso do aparelho, devidamente comprovadas por laudo médico;
- Situações de estado de perigo, estado de necessidade e força maior.
Medidas Disciplinares e Abordagem Educativa
O descumprimento da portaria não implica sanções meramente punitivas, mas sim ações pedagógicas, como orientação disciplinar e registro do ocorrido.
No caso de estudantes menores de idade, a comunicação será feita aos responsáveis legais, podendo haver convocação para comparecimento à escola e assinatura de um termo de compromisso para ajustamento de conduta.
Além disso, a norma determina que as instituições escolares adotem medidas preventivas para identificar sinais de sofrimento psíquico e prejuízos à aprendizagem causados pelo uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
Aspectos Jurídicos e Possíveis Implicações
A regulamentação do uso de celulares em ambientes escolares tem fundamento na autonomia administrativa do Município e na competência legislativa para a organização do ensino público, conforme disposto no artigo 211, da Constituição Federal.
Além disso, a Lei Federal nº 15.100/2025, mencionada na portaria, estabelece diretrizes gerais que orientam essa regulação municipal.
Entretanto, a proibição pode ser objeto de debates jurídicos, especialmente sob a ótica do direito à comunicação e acesso à informação, garantidos pela Constituição.
Em particular, questionamentos podem surgir quanto à restrição durante os intervalos escolares, período em que o uso de celulares pode ser considerado uma forma legítima de expressão e interação social.
Outro ponto a ser analisado é a fiscalização e aplicação das medidas disciplinares, que devem respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando sanções que violem direitos fundamentais dos estudantes.
Perspectivas e Desdobramentos
A Portaria SMED N° 022/2025 reflete uma preocupação crescente com os impactos do uso de dispositivos eletrônicos na educação e no bem-estar dos estudantes.
Ao mesmo tempo, levanta questionamentos sobre os limites da regulamentação estatal no ambiente escolar e a necessidade de equilibrar a disciplina com o respeito a direitos individuais.
O sucesso da medida dependerá da sua implementação e da adesão da comunidade escolar, além de possíveis contestações jurídicas que poderão surgir nos próximos meses.