A Receita Federal deu início, nesta segunda-feira, 17 de março de 2025, ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025 para enviar suas declarações.
Principais Alterações para 2025
Neste ano, algumas mudanças merecem destaque:
- Limite de Rendimentos Tributáveis: A obrigatoriedade de declarar passa a ser para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
- Atividade Rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração de atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Declaração Pré-Preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, essa modalidade incluirá informações adicionais, como dados sobre criptoativos e contas bancárias no exterior.
Quem Está Obrigado a Declarar
Deve apresentar a declaração em 2025 o contribuinte que, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
Formas de Elaboração e Envio da Declaração
O contribuinte pode optar por diferentes plataformas para elaborar e enviar sua declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal desde 13 de março.
- Meu Imposto de Renda (online): A partir de 1º de abril, será possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador de internet, acessando o portal e-CAC com login via Gov.br.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis, permitindo o preenchimento e envio da declaração.
Restituições
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Terão prioridade no recebimento das restituições:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Penalidades por Atraso
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Considerações Finais
É fundamental que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e fiquem atentos às mudanças nas regras para evitar inconsistências na declaração. A utilização da declaração pré-preenchida pode facilitar o processo e minimizar erros.
Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um profissional especializado ou acessar os canais de atendimento da Receita Federal.