Gusttavo Lima é condenado por número divulgado em música “Bloqueado”

O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais após número de celular ser mencionado na letra de sua música “Bloqueado”, lançada em 2021.

O número, que foi divulgado na canção, passou a lidar com um volume excessivo de ligações e mensagens para o proprietário da linha, prejudicando sua rotina pessoal e profissional.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) entendeu que a exposição do número violou direitos de personalidade, como o direito ao sossego e à privacidade.

O autor da ação, que se viu incomodado pelas incessantes ligações e mensagens, alegou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas sem sucesso. A defesa do cantor argumentou que ele seria apenas intérprete da música, não tendo responsabilidade pela inclusão do número, alegando que a ausência de detalhes como o DDD e o dígito 9 impediria a vinculação direta ao autor da ação.

No entanto, o relator do caso, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, refutou essa argumentação, destacando que, como responsável pela divulgação massiva da música, Gusttavo Lima também deveria arcar com os danos causados.

A decisão reafirma que a violação à privacidade do autor é um dano moral passível de peças. O cantor ainda pode recorrer à decisão, conforme informou sua assessoria jurídica.

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) levanta um importante precedente sobre o limite entre a liberdade artística e o respeito aos direitos de privacidade.

O caso também destaca como as novas formas de divulgação de conteúdos, como músicas e vídeos em plataformas digitais, podem impactar, diretamente, a vida de terceiros, muitas vezes de forma irreversível.

Embora o cantor tenha alegado não ser o responsável direto pela exposição do número, a decisão da Justiça ressalta a responsabilidade do artista sobre o conteúdo que divulga publicamente, especialmente em uma era onde as canções se espalham rapidamente pelas redes sociais e plataformas de streaming.

A justiça, portanto, regula que, mesmo na arte, os direitos de personalidade, como a privacidade e a tranquilidade, devem ser preservados.

A sentença não apenas impõe a orientação ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais, como também reforça o entendimento de que a exposição indevida de dados pessoais, ainda que não intencional, pode resultar em consequências jurídicas graves.

Este caso serve como alerta tanto para artistas, quanto para os profissionais envolvidos na produção de conteúdo, demonstrando a necessidade de maior cautela ao se abordar temas sensíveis e ao divulgar informações de terceiros, seja em músicas, filmes ou outras manifestações culturais.

A decisão pode abrir um precedente significativo para outros processos que envolvem o uso de informações pessoais em obras de arte ou que exigem dos profissionais do direito uma atenção ainda maior à proteção de dados pessoais, conforme preconizado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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