1º de abril: Lei nº 14.133/2021 completa mais um ano – os desafios e avanços da nova Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021 nasce com a proposta de modernizar e unificar a legislação sobre licitações, incorporando princípios da governança pública, aprimorando mecanismos de planejamento e controle e estimulando maior eficiência, competitividade e transparência nas compras governamentais.

Dentre suas inovações, destacam-se:

  • A previsão expressa de princípios como o do planejamento, do desenvolvimento nacional sustentável e da segregação de funções;
  • A adoção do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como repositório central de informações;
  • A introdução de novas modalidades licitatórias, como o diálogo competitivo;
  • Regras mais rígidas sobre responsabilização de agentes públicos e particulares;
  • Maior ênfase em estudos técnicos preliminares e na gestão contratual.

Período de transição e desafios práticos

Até 30 de dezembro de 2023, os entes públicos podiam optar entre utilizar a nova (já não tão nova assim) Lei ou as normas anteriores. Com o fim desse prazo, a Lei nº 14.133/2021 tornou-se, de fato, obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional das esferas federal, estadual e municipal.

A obrigatoriedade, contudo, não eliminou os desafios.

Muitos Municípios e órgãos ainda enfrentam dificuldades na adaptação de seus sistemas, na capacitação de seus servidores e na adequação de regulamentos internos.

A ausência de jurisprudência consolidada sobre diversos dispositivos também traz insegurança na interpretação e aplicação prática da norma.

Além disso, a interoperabilidade com o PNCP, a estruturação de governança e compliance nas contratações e a exigência de maior controle e planejamento impõem uma mudança de cultura que demanda tempo, investimento e vontade política.

Papel estratégico da advocacia e do controle

Nesse cenário, o papel dos profissionais do Direito se mostra essencial. Advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, Tribunais de Contas, bem como assessorias jurídicas internas, devem atuar como agentes de transformação institucional, contribuindo para o correto entendimento da nova legislação e para a sua implementação eficiente.

A consultoria jurídica preventiva, a atualização constante sobre os novos entendimentos jurisprudenciais e a participação ativa em processos de capacitação e auditoria são caminhos imprescindíveis para garantir a conformidade legal e a boa gestão dos recursos públicos.

Um olhar para o futuro

O aniversário da Lei nº 14.133/2021 é mais do que uma data simbólica: é um marco para avaliarmos os rumos das contratações públicas no Brasil. Embora os obstáculos ainda sejam inúmeros, é inegável que a nova lei trouxe avanços significativos na forma como o Estado brasileiro contrata obras, serviços e bens.

Caberá agora aos gestores públicos, aos profissionais do Direito e à sociedade civil fortalecer os instrumentos de controle, promover a integridade nas relações contratuais e garantir que os princípios da eficiência, da economicidade e da transparência não fiquem apenas no papel.

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