A contratação de produtos e serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por entidades públicas, tem gerado diversas questões jurídicas.
Este texto visa esclarecer a possibilidade de adesão ao Termo de Condições Comerciais da ECT, sem a necessidade de um procedimento licitatório, abordando as implicações legais e as condições necessárias para a formalização desse tipo de contrato.
A ECT e a Lei das Estatais
A ECT, como empresa pública federal, está subordinada à Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais.
Essa legislação regula a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo as contratações realizadas por essas entidades.
A lei estabelece que a ECT, embora sendo uma empresa pública, não está sujeita às mesmas regras da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) em todas as situações.
No caso específico da adesão ao Termo de Condições Comerciais da ECT, não é necessário um processo licitatório.
Em vez disso, a contratação ocorre por meio de um modelo contratual padronizado pela própria ECT, disponível em seu site oficial.
Esse processo de adesão permite que as entidades públicas contratem os serviços da ECT sem a necessidade de licitação, desde que os serviços estejam diretamente relacionados às competências institucionais da empresa, como transporte e entrega de objetos postais, logística e serviços correlatos.
Condições para a Contratação Direta
A possibilidade de contratar diretamente com a ECT sem licitação é viável, desde que observadas algumas condições:
- Atuação Dentro da Competência Institucional: A ECT deve estar prestando serviços que estejam dentro de suas competências, como é o caso do transporte postal e de soluções logísticas.
- Uso de Instrumento Contratual Padronizado: O contrato deve ser formalizado com base em um instrumento padronizado da ECT, como o Termo de Condições Comerciais.
- Justificativa Técnica e Econômica: O contratante deve demonstrar que a contratação direta com a ECT é vantajosa do ponto de vista técnico e econômico, o que pode ser feito por meio de uma justificativa formal.
Procedimentos para Garantir a Regularidade da Contratação
Embora a contratação direta com a ECT seja possível, é fundamental que a entidade pública adote alguns procedimentos para garantir a regularidade e a transparência do processo. Entre as providências recomendadas estão:
- Elaboração de Justificativa Técnica e Econômica: É necessário que o contratante demonstre a necessidade dos serviços e a vantagem da adesão ao modelo proposto pela ECT.
- Parecer Jurídico: Antes da formalização do contrato, é imprescindível que haja um parecer jurídico confirmando a legalidade da adesão.
- Autorização da Autoridade Competente: A contratação deve ser autorizada pela autoridade competente da entidade pública, com base nos documentos fornecidos pela ECT.
- Registro e Publicidade: Para garantir a transparência, a contratação deve ser registrada e o extrato do contrato deve ser publicado no portal da transparência ou no site oficial da entidade pública.
Conclusão
A adesão ao Termo de Condições Comerciais da ECT é uma alternativa válida para a contratação de serviços postais e logísticos por entidades públicas, desde que sejam observados os procedimentos legais e as condições estabelecidas pela Lei das Estatais.
Não se trata de um processo licitatório, mas de uma contratação direta que pode ser tecnicamente justificada e amparada pela legislação vigente.
Este texto visa esclarecer as condições necessárias para a contratação direta com a ECT, contribuindo para a compreensão dos profissionais jurídicos sobre o tema.
A transparência e a conformidade com a legislação são essenciais para garantir a regularidade desse tipo de contratação.