Carnaval 2025: a inexigibilidade de licitação na contratação de artistas para eventos municipais 

A contratação de artistas, pela Administração Pública, é um tema que suscita frequentes questionamentos, sobretudo no âmbito municipal, onde eventos culturais são promovidos para atender às demandas da população.

A Lei nº 14.133/21, também conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, disciplina essa matéria, prevendo situações em que a licitação é inexigível.

O dever de licitar e suas exceções

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública.

A Lei nº 14.133/21 reafirma essa regra, prevendo modalidades licitatórias como pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28).

No entanto, há exceções em que a licitação se torna inviável, como nos casos de contratação direta por inexigibilidade.

O artigo 74, inciso III, da Lei de Licitações prevê que a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, é inexigível, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Essa previsão reconhece a impossibilidade de realizar uma seleção objetiva, uma vez que a escolha do artista leva em consideração o impacto cultural e a identidade do evento.

A justificativa para a inexigibilidade

A contratação de artistas, para eventos municipais, deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 72, da Lei nº 14.133/21.

O processo de contratação direta deve ser instruído com documentos como:

  • Documento de formalização da demanda;
  • Estimativa de despesa;
  • Parecer jurídico e pareceres técnicos, se necessário;
  • Demonstração da compatibilidade orçamentária;
  • Comprovação da habilitação do contratado;
  • Justificativa de preço;
  • Autorização da autoridade competente.

A análise da documentação é essencial para garantir a regularidade do processo e evitar questionamentos futuros.

É fundamental demonstrar que o artista escolhido é reconhecido pelo público ou pela crítica especializada, que não há possibilidade de competição entre artistas para o mesmo evento e que o preço contratado é compatível com o mercado.

Considerações finais

A contratação de artistas, por inexigibilidade de licitação, é um instrumento importante para a Administração Pública, permitindo a realização de eventos culturais de relevância para a comunidade.

No entanto, é imprescindível que sejam seguidas as formalidades legais, garantindo a transparência e a legitimidade do processo.

A observância dos requisitos legais evita nulidades e reforça a segurança jurídica dos gestores públicos na tomada de decisão.

Dessa forma, é possível conciliar o interesse público com a eficiência administrativa, assegurando a realização de eventos de qualidade dentro dos limites da legalidade.

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